Tribunal Superior Eleitoral anuncia mudanças para este ano, como o voto em trânsito
nas capitais e obrigatoriedade de apresentação de certidão criminal
ELEIÇÕES
TSE tira candidatos de inaugurações
TSE tira candidatos de inaugurações
Quem disputar vaga no Executivo e no Legislativo está proibido de comparecer a eventos para entrega de obras públicas, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral publicada ontem
Jornalista Patrícia Aranha
Candidatos a uma vaga na Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados ou Senado não poderão mais comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho, a três meses das eleições. A proibição é uma das novidades da resolução publicada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou o calendário eleitoral deste ano para adequá-lo às novas regras. Até a campanha passada, estavam vetados apenas os candidatos a cargos do Executivo: presidente da República, governadores e vice. A restrição vai atingir em cheio políticos da base aliada do governo que sonhavam em acompanhar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em inaugurações. Como não é candidato, Lula está livre para inaugurar, mas fará isso sem a companhia dos candidatos. No caso dos palanques estaduais, não haverá grandes mudanças porque a grande maioria dos governadores ou daqueles que os substituirão a partir do prazo de desincompatibilização, em 3 de abril, será candidata à reeleição e, mesmo com a norma antiga, eles já estavam proibidos de inaugurar obras. É o caso de Minas, onde o vice-governador Antonio Anastasia (PSDB) deve ser o candidato ao governo. O voto em trânsito para presidente da República é outra novidade da Lei 12.034 que rege as eleições deste ano e que foi incorporada ao calendário. A resolução definiu que o eleitor que estiver fora da sua cidade poderá votar para presidente em qualquer capital do país, mas para isso terá de fazer um cadastro provisório informando à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho e 15 de agosto, onde vai estar no dia das eleições. A medida pretende impedir que o eleito vote duas vezes, uma onde tem o domicílio e outra na cidade apontada no cadastro provisório. INTERNET A nova resolução determina que a propaganda eleitoral na internet começa com a campanha em geral, ou seja, em 6 de julho, mas não consegue inibir o pedido de votos por meio das dezenas de sites, blogs e comunidades virtuais não oficiais que inundam a rede desde o ano passado. A instrução foi publicada no prazo previsto em lei – até 5 de março – a tempo de vigorar nas eleições. Ao todo, foram aprovadas 18 resoluções que tratam do processo eleitoral deste ano, oito somente esta semana. O TSE publicou ontem também instrução que especifica as certidões criminais que devem ser apresentadas no ato de registro de candidatos, alterando a última aprovada no dia 2, incluindo a apresentação de certidões da Justiça Federal do Distrito Federal. Na prática, a medida não inibe os fichas-sujas, só obriga os políticos a apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual de primeiro e segundo graus no seu domicílio eleitoral. Como não existe um sistema integrado do Judiciário, se um candidato tiver, por exemplo, sido condenado por homicídio em uma cidade vizinha ao seu domicílio, essa informação não estará na certidão. NOVAS REGRAS Inaugurações: Qualquer candidato fica proibido de participar de inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho. A norma anterior vedava a presença apenas dos que vão concorrer ao Executivo: presidente da República, governadores e vices. Agora, a proibição foi ampliada aos candidatos ao Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. Ficha-suja: Candidatos terão de apresentar no registro da candidatura a certidão criminal. Caso essa seja positiva, ele será convocado a fornecer documentos detalhando a situação específica de cada processo. Essas informações estarão disponíveis na internet para que o eleitor conheça mais da vida do candidato. Doações ocultas: Partidos terão de abrir uma conta bancária específica para a movimentação de recursos de campanha. Para pôr fim às doações ocultas, o TSE acompanhará a arrecadação e a distribuição do dinheiro. Porém, não será possível rastrear se o recurso entregue ao partido seguiu para a conta de um determinado candidato. Voto em trânsito: Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a transferência provisória do título para qualquer uma das capitais brasileiras. Será preciso registrar em um cartório eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto, indicando a cidade que vai querer votar. Pequenas doações: O eleitor poderá fazer doações por meio de cartões de crédito ou de débito. As doações pela internet só poderão ser feitas por pessoa física, e o limite é de 10% do rendimento bruto do doador. Presos provisórios: Os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 30 dias para apontarem as dificuldades de implantar o direito de voto para eleitores que estejam presos, mas que ainda não tenham sido julgados. As unidades de detenção terão seções especiais de votação. Cadeiras no Legislativo: O TSE decidiu não alterar a representatividade dos estados no Legislativo federal e no estadual. A Constituição Federal e a Lei Complementar 78/1993 estabelecem que o número de deputados federais e estaduais é proporcional à população. Porém, uma recontagem nunca foi feita.

Sábado, 06 de março de 2010
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