terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

ELEIÇÕES 2010: alô BOM DESPACHO - MG... AÉCIO NEVES do "PSDB" e HÉLIO COSTA do "PMDB" largam na FRENTE na disputa ao SENADO!!!



O atual Ministro das Comunicações Hélio Costa (leia-se "PMDB") e
o atual Governador de Minas Gerais Aécio Neves (leia-se "PSDB")


Política
Pesquisa


Governador e ministro são os preferidos do eleitorado mineiro, segundo Instituto DataTempo/CP2


Aécio e Hélio Costa largam na frente na disputa ao Senado


Pesquisa estimulada mostra José Alencar na terceira posição e Itamar em quarto


ANDERSON ALVES


"Pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto DataTempo/CP2 mostra que, se as eleições fossem hoje, o governador Aécio Neves (PSDB) e o ministro das Comunicações, Hélio Costa (PMDB), seriam os dois senadores eleitos por Minas. O levantamento mostra, ainda, que o tucano e o peemedebista são seguidos de perto pelo vice-presidente da República, José Alencar (PRB).
Como na eleição de outubro o eleitor terá que votar em dois candidatos ao Senado, a pesquisa levou em conta as duas opções e, também, a soma dos dois votos - ou seja, qual o postulante preferido se considerados os dois cenários.
No levantamento estimulado - em que é apresentado ao eleitor uma lista com os nomes dos pré-candidatos -, Aécio Neves foi citado como primeira opção por 48,22% dos eleitores, seguido por Hélio Costa, com 13,19%, José Alencar, com 9,67%, e Itamar Franco, que soma 6,93% da preferência do eleitorado. Também figuram na lista o senador Eduardo Azeredo (PSDB), com 4,28%, o ex-prefeito Fernando Pimentel (PT), com 4,09%, o ministro Patrus Ananias (PT), com 3,95%, e o presidente do PR de Minas Gerais, Clésio Andrade, com 0,34%.
Já o nome mais citado como segunda opção é o do vice-presidente José Alencar, com 15,26%. Em seguida, aparecem Hélio Costa, com 13,86%, e Aécio Neves, com 12,42%. Nesse quesito, o índice de eleitores que não sabem em quem votar ou não responderam é de 19,68% e supera até mesmo o percentual de menções feitas a Alencar, segundo a pesquisa. Outros nomes citados como segunda opção são os do ex-presidente Itamar Franco (PPS), com 11,41%, Pimentel, com 8,90%, Azeredo, com 6,69%, Patrus, com 5,77%, e Clésio, com 0,72%.
Na soma dos dois cenários, Aécio lidera a corrida ao Senado com 60,60% das intenções, à frente de Hélio Costa, que fica em segundo, com 27,00%. José Alencar fica em terceiro, com 24,90% da preferência dos eleitores. Itamar, com 18,30%, Pimentel, com 13,00%, Azeredo, com 11,00%, Patrus, com 9,70%, e Clésio, com 1,10%, também constam na lista da soma de votos.
Pesquisa espontânea. No levantamento espontâneo, quando não são apresentadas opções de nomes, os índices mais altos são os de desconhecimento e de indecisos. Como primeira opção de voto, 44,95% dos entrevistados dizem que não sabem quem poderá concorrer ao Senado, e 33,73% não sabem em quem votar. Em seguida, ainda como primeira opção de voto na pesquisa espontânea, estão Aécio Neves, com 8,57%, Hélio Costa, com 2,50%, e José Alencar, com 1,59%.
Na lista de segunda opção também é alto o número de eleitores que não conhecem os pré-candidatos ou não sabem em quem votar. Segundo a pesquisa, 47,40% dos entrevistados desconhecem os nomes dos postulantes, enquanto 38,07% estão indecisos. Entre os possíveis candidatos citados como segunda opção estão Hélio Costa, com 2,12%, Alencar, com 1,88%, e Aécio, com 1,59%.

Disputa pelo voto em todos os segmentos


Na disputa pelo Senado em Minas, o governador Aécio Neves e o vice-presidente José Alencar possuem fatias semelhantes do eleitorado - mas com vantagem para o tucano, de acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto DataTempo/CP2.No levantamento estratificado, considerada a margem de erro, ambos possuem boa aceitação entre eleitores com diferentes níveis de escolaridade. Já o ministro Hélio Costa e os petistas Fernando Pimentel e Patrus Ananias possuem parcelas diferentes dos eleitores - quanto ao nível de escolaridade."


Matéria - VER ACIMA - compilada na internet, no 'site' do renomado "JORNAL O TEMPO" (BH-MG). Você pode e deve obter mais detalhes e/ou informações e/ou gráficos CLICANDO aqui:
http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=1580&IdCanal=1&IdSubCanal=&IdNoticia=134576&IdTipoNoticia=1

ELEIÇÕES 2010: alô BOM DESPACHO - MG... AÉCIO NEVES do "PSDB" e HÉLIO COSTA do "PMDB" largam na FRENTE na disputa ao SENADO!!!



O atual Ministro das Comunicações Hélio Costa (leia-se "PMDB") e
o atual Governador de Minas Gerais Aécio Neves (leia-se "PSDB")


Política
Pesquisa


Governador e ministro são os preferidos do eleitorado mineiro, segundo Instituto DataTempo/CP2


Aécio e Hélio Costa largam na frente na disputa ao Senado


Pesquisa estimulada mostra José Alencar na terceira posição e Itamar em quarto


ANDERSON ALVES


"Pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto DataTempo/CP2 mostra que, se as eleições fossem hoje, o governador Aécio Neves (PSDB) e o ministro das Comunicações, Hélio Costa (PMDB), seriam os dois senadores eleitos por Minas. O levantamento mostra, ainda, que o tucano e o peemedebista são seguidos de perto pelo vice-presidente da República, José Alencar (PRB).
Como na eleição de outubro o eleitor terá que votar em dois candidatos ao Senado, a pesquisa levou em conta as duas opções e, também, a soma dos dois votos - ou seja, qual o postulante preferido se considerados os dois cenários.
No levantamento estimulado - em que é apresentado ao eleitor uma lista com os nomes dos pré-candidatos -, Aécio Neves foi citado como primeira opção por 48,22% dos eleitores, seguido por Hélio Costa, com 13,19%, José Alencar, com 9,67%, e Itamar Franco, que soma 6,93% da preferência do eleitorado. Também figuram na lista o senador Eduardo Azeredo (PSDB), com 4,28%, o ex-prefeito Fernando Pimentel (PT), com 4,09%, o ministro Patrus Ananias (PT), com 3,95%, e o presidente do PR de Minas Gerais, Clésio Andrade, com 0,34%.
Já o nome mais citado como segunda opção é o do vice-presidente José Alencar, com 15,26%. Em seguida, aparecem Hélio Costa, com 13,86%, e Aécio Neves, com 12,42%. Nesse quesito, o índice de eleitores que não sabem em quem votar ou não responderam é de 19,68% e supera até mesmo o percentual de menções feitas a Alencar, segundo a pesquisa. Outros nomes citados como segunda opção são os do ex-presidente Itamar Franco (PPS), com 11,41%, Pimentel, com 8,90%, Azeredo, com 6,69%, Patrus, com 5,77%, e Clésio, com 0,72%.
Na soma dos dois cenários, Aécio lidera a corrida ao Senado com 60,60% das intenções, à frente de Hélio Costa, que fica em segundo, com 27,00%. José Alencar fica em terceiro, com 24,90% da preferência dos eleitores. Itamar, com 18,30%, Pimentel, com 13,00%, Azeredo, com 11,00%, Patrus, com 9,70%, e Clésio, com 1,10%, também constam na lista da soma de votos.
Pesquisa espontânea. No levantamento espontâneo, quando não são apresentadas opções de nomes, os índices mais altos são os de desconhecimento e de indecisos. Como primeira opção de voto, 44,95% dos entrevistados dizem que não sabem quem poderá concorrer ao Senado, e 33,73% não sabem em quem votar. Em seguida, ainda como primeira opção de voto na pesquisa espontânea, estão Aécio Neves, com 8,57%, Hélio Costa, com 2,50%, e José Alencar, com 1,59%.
Na lista de segunda opção também é alto o número de eleitores que não conhecem os pré-candidatos ou não sabem em quem votar. Segundo a pesquisa, 47,40% dos entrevistados desconhecem os nomes dos postulantes, enquanto 38,07% estão indecisos. Entre os possíveis candidatos citados como segunda opção estão Hélio Costa, com 2,12%, Alencar, com 1,88%, e Aécio, com 1,59%.

Disputa pelo voto em todos os segmentos


Na disputa pelo Senado em Minas, o governador Aécio Neves e o vice-presidente José Alencar possuem fatias semelhantes do eleitorado - mas com vantagem para o tucano, de acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto DataTempo/CP2.No levantamento estratificado, considerada a margem de erro, ambos possuem boa aceitação entre eleitores com diferentes níveis de escolaridade. Já o ministro Hélio Costa e os petistas Fernando Pimentel e Patrus Ananias possuem parcelas diferentes dos eleitores - quanto ao nível de escolaridade."


Matéria - VER ACIMA - compilada na internet, no 'site' do renomado "JORNAL O TEMPO" (BH-MG). Você pode e deve obter mais detalhes e/ou informações e/ou gráficos CLICANDO aqui:
http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=1580&IdCanal=1&IdSubCanal=&IdNoticia=134576&IdTipoNoticia=1

VEREADOR FERNANDO CABRAL e a RESPOSTA à INTERPELAÇÃO feita pelo ATUAL "PREFEITO" de BOM DESPACHO - MG, Srº HAROLDO QUEIROZ + "ASSESSORES"!


Se VOCÊ quer FAZER uma "DENÚNCIA"
ligue para o VEREADOR FERNANDO CABRAL no
telefone de nº. (0XX37) 9988 88 68

Advogado, Ecologista, Vereador mais votado nas eleições de 2008 e, desde já, 'pré-camdidato' ao cargo de "PREFEITO MUNICIPAL" de BOM DESPACHO - MG, pelo "PPS", nas eleições de 03 de outubro de 2012, popular FERNANDO CABRAL.
( Para AMPLIAR a FOTO dê um CLIQUE em CIMA dela )


Resposta do Advogado, Ecologista, Vereador mais votado nas eleições de 2008 e, desde já, 'pré-camdidato' ao cargo de "PREFEITO MUNICIPAL" de BOM DESPACHO - MG, pelo "PPS - Partido Popular Socialista", nas eleições de 03 de outubro de 2012, popular FERNANDO CABRAL. Tal documento - VER na ÍNTEGRA logo ABAIXO - é a RESPOSTA oficial do mesmo à INTERPELAÇÃO feita pelo ATUAL "PREFEITO MUNICIPAL", senhor HAROLDO QUEIROZ + respectivos "SECRETÁRIOS MUNICIPAIS" + outros "AUXILIARES" diretos. Tal resposta foi - formalmente - lida em plenário, durante REUNIÃO ORDINÁRIA da Câmara Municipal de BOM DESPACHO - MG, ontem, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010... para CONHECIMENTO de TODOS os "VEREADORES" + CIDADÃOS bom-despachenses que lá se encontravam.
Leia com bastante atenção...


Aos Senhores:
Haroldo Queiroz, Carlos Magno Vaz Gontijo, Maria Helena Mesquita Londe, Nils Peter
Chister Nilson, Acir Augusto César Parreira Júnior, José Eustáquio Dornellas Penido,
Oranício Menezes, Conceição Maria de Souza Azevedo, Marco Aurélio Bezerra Gontijo
Santos, Ernane de Oliveira Silva, Vera Lúcia Cardoso Couto, Joice Martins Silva
Quirino, Francisco Xavier Tavares, Maria da Conceição de Carvalho Queiroz, Rosalva
Flores Fernandes Leandro, Paulo Sérgio Teixeira Leite, Alisson Luciano da Silva, Pedro
José da Costa, Léa Mírian Castro Couto, Cecília Franco Cançado, Rosalina Aparecida
da Silva, Adilson José da Silva Xavier
Fernando José Castro Cabral, pela presente, responde à interpelação extrajudicial
a ele endereçada pelos agentes políticos e servidores municipais acima enumerados.
Considerações preliminares
O interpelado é vereador no Município de Bom Despacho. No desempenho de
seus afazeres legais tem constatado que diversos agentes políticos e alguns funcionários
usam seus cargos e funções para cometer crimes, ilegalidades e irregularidades diversas.
Por falta de combate, os atos nefandos têm se alastrado metastaticamente.
Muitas licitações foram e são abertamente fraudadas.
A administração de pessoal é perversa e comete ilícitos às catadupas.
Há enriquecimento ilícito com prejuízo para o erário. Veículos, máquinas,
equipamentos e pessoal são desviados para uso particular.
A contratação temporária de pessoal fere o espírito e a letra da Constituição e
das leis que regem a matéria.
Os desvios de função ilegais e imorais proporcionam vida folgada a apaniguados
em detrimento do andamento dos serviços.
Servidores que não seguem a cartilha dos poderosos são perseguidos às
escâncaras.
A execução orçamentária e financeira foi tornada um lamaçal inextricável na
tentativa de confundir quem tenta analisar as diversas irregularidades aí ocorridas.
O desvio e o abuso de poder são constantes em todas as áreas da administração.
Os culpados chafurdam na lama da mentira e fogem à sua obrigação de prestar
contas ao legislativo municipal e aos cidadãos. A administração omite informações,
distorce fatos, impede que os vereadores cumpram seu papel de controle externo.
Diante desse quadro de anomia, patrimonialismo, má administração e crimes
contra a administração pública é obrigação de todo cidadão reagir e exigir a volta ao
reinado da lei, da moralidade, da administração proba.
Com tanto mais razão, é essa a obrigação do vereador. Mais do que o cidadão
comum, ele tem o dever de lutar para botar cobro a essas imoralidades.
Há uma quadrilha atuando a prefeitura. Ela saqueia o erário, corrompe
funcionários, coarcta servidores honestos e lança uma emanação mefítica sobre o futuro
de nossa cidade.
Os quadrilheiros que dela fazem parte precisam ser identificados, processados,
condenados, afastados da administração municipal e presos.
Essas pessoas precisam aprender que Bom Despacho não é um antro de jogatina;
que o setor de compras não é um entreposto da corrupção; que a prefeitura não é a
caverna de Ali Babá.
Impropriedades da interpelação
Em vez de interpelar o vereador, os interpelantes deveriam ter mandado apurar
os fatos e punir os culpados. Esse era seu dever. Invés disso, preferiram fazer vistas
grossas aos desmandos e interpelar quem revela os ilícitos.
A interpelação é descabida.
A uma, porque o vereador está sob cláusula excludente de ilicitude quando se
trata do disposto no art. 144 do Código Penal.
A duas, porque só cabe interpelação quando há dúvida quanto ao que disse o
interpelado. Não é esse, porém, o caso. O que o interpelado disse, disse-o com clareza
meridiana: há fraudes em licitações; há uma quadrilha operando na Prefeitura; há
ilegalidades diversas no governo municipal.
Onde a dúvida que pudesse justificar a interpelação?
Quem tem o dever de prestar contas a quem?
De outra parte, prestar contas é obrigação inafastável do administrador.
Qualquer administrador. Com tanto mais razão, do administrador público que lida com
o patrimônio do povo.
O administrador público tem o dever de administrar sob estrita obediência aos
princípios da publicidade, probidade, legalidade, moralidade, eficiência, economicidade.
Essa obrigação advém dos princípios gerais da administração pública. Mas
consta também de dispositivos variados. Por exemplo, no art. 31, §3o e art. 70, cabeça e
parágrafo único da Constituição da República; no art. 74, §2o da Constituição do Estado
de Minas Gerais; no art. 49 da LRF e no art. 113 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993.
Não pode o administrador inverter esse ônus, imputando-o ao vereador ou ao
cidadão.
Portanto, falha a interpelação, pois pretende obter de outrem aquilo que cabe aos
interpelantes oferecer: a justificativa para suas condutas.
Impertinência do pedido de provas em interpelação extrajudicial
Estranha que os interpelantes tenham instado o interpelado a apresentar, no ato,
todas provas do alegado.
Como assim?
Desde quando interpelação extrajudicial é meio hábil para pedir produção de
provas?
Desde quando o interpelado deve apresentar provas aos acusados de crimes e
àqueles que aos deles misturam os seus nomes?
A finalidade da prova é formar a convicção de quem julga e não agradar o
talante de quem interpela. Seu destinatário é o julgador, não o julgado.
Em outra vertente, calha registrar que, na maioria dos casos, as provas
necessárias estão ao imediato alcance dos próprios interpelantes. Basta querer. Basta
abrir os olhos. Basta ter seriedade.
Por exemplo, muitas das fraudes licitatórias estão documentadas nos próprios
autos. É só abri-los com vontade de ver e enxergar.
Outro exemplo é a cessão de lotes e casas. É só examinar quem são os
cessionários e quem os cedeu.
Mais um exemplo: além da própria anulação, que outra prova é necessária para
demonstrar que houve anulação ilegal de empenho?
Outro mais: de que prova precisa a secretaria da administração para confirmar
que ela descumpre a lei no pagamento de diárias e de horas-extras?
Como se vê, raramente será necessário perquirir além do que a prefeitura já tem
a seu alcance. Basta querer ver.
Conclusão das considerações preliminares
A despeito do descabimento da interpelação e das suas impropriedades e
atecnias, o interpelado oferece seu apoio às comissões de inquérito que espera ver
instituídas para apurar os fatos relatados. Em especial os seguintes, pela evidência, pela
materialidade e pela facilidade das provas.
Ilícitos administrativos e criminais mais evidentes e de maior materialidade
a) Durante o ano de 2009 houve diversas licitações fraudadas na Prefeitura Municipal
de Bom Despacho. Exemplos:
i) A compra de enciclopédias e suposta contratação de serviços para a Secretaria da
Educação (inexigibilidade no 7/2009);
ii) O aluguel de caminhão e equipamentos (pregão presencial no 12/2009);
iii) Contratação da empresa AMN para aplicação de processo seletivo (convite no
11/2009);
iv) Contratação de empresas para prestar serviços nas festividades do final do ano de
2009 e do carnaval de 2010 (pregões presenciais nos 52, 53 e 54/2009;
inexigibilidade no 105/2009, convite 15/2009).
b) A quadrilha que frauda licitações terá seus membros identificados quando da
apuração das licitações acima. Como a presença da quadrilha não inibe a presença de
“francoatiradores”, alguns serão identificados em concorrência com os quadrilheiros;
c) As concessões de casas e lotes estão contaminadas pela ilegalidade;
d) Os secretários municipais receberam 13o salário sem amparo legal;
e) Veículos, máquinas e equipamentos do município – ou a seu serviço – são usados em
serviço particular em detrimento do patrimônio público;
f) Diversos veículos foram danificados em uso irregular. A administração se omite em
processar os culpados e providenciar o ressarcimento;
g) O desvio de função grassa. Por exemplo, na Secretaria de Saúde, como aconteceu e
acontece com os agentes de combate a endemias e outros.
h) Há desvio de combustível. Algumas vezes, juntamente com o veículo usado em
atividades particulares. Outras vezes o combustível é extraviado e vendido para
consumidores finais ou transbordado para veículos dos próprios responsáveis pelo
desvio.
i) Dez bolas de futebol foram pagas, mas jamais foram compradas, entregues ao
município ou destinada aos clubes e atletas;
j) A administração nega publicidade a documentos públicos, inclusive textos de
decretos e leis;
k) A administração é criminosamente condescendente com funcionários que exercem
atividades privadas que conflitam com suas funções públicas;
l) A dívida do município com o INSS é um empréstimo sub-reptício mediante o qual a
atual administração saca contra os cofres das administrações futuras;
m) A dívida ativa não executada caracteriza crime de renúncia de receita e prejudica
todos os cidadãos honestos e cumpridores dos seus deveres para com o fisco.
O fato é que passa da hora de fechar o entreposto da corrupção que opera na
prefeitura. Passa da hora de expor à luz os seres nefastos que habitam a caverna de Ali
Babá. Passa da hora de fechar a caverna e devolver a decência ao paço municipal.
Para isso Bom Despacho precisa de uma comissão de inquérito, não de uma
interpelação.
Bom Despacho, 22 de fevereiro de 2010.
Fernando José Castro Cabral

A matéria - VER ACIMA - pode e deve ser visualizada e conferida CLICANDO aqui:

VEREADOR FERNANDO CABRAL e a RESPOSTA à INTERPELAÇÃO feita pelo ATUAL "PREFEITO" de BOM DESPACHO - MG, Srº HAROLDO QUEIROZ + "ASSESSORES"!


Se VOCÊ quer FAZER uma "DENÚNCIA"
ligue para o VEREADOR FERNANDO CABRAL no
telefone de nº. (0XX37) 9988 88 68

Advogado, Ecologista, Vereador mais votado nas eleições de 2008 e, desde já, 'pré-camdidato' ao cargo de "PREFEITO MUNICIPAL" de BOM DESPACHO - MG, pelo "PPS", nas eleições de 03 de outubro de 2012, popular FERNANDO CABRAL.
( Para AMPLIAR a FOTO dê um CLIQUE em CIMA dela )


Resposta do Advogado, Ecologista, Vereador mais votado nas eleições de 2008 e, desde já, 'pré-camdidato' ao cargo de "PREFEITO MUNICIPAL" de BOM DESPACHO - MG, pelo "PPS - Partido Popular Socialista", nas eleições de 03 de outubro de 2012, popular FERNANDO CABRAL. Tal documento - VER na ÍNTEGRA logo ABAIXO - é a RESPOSTA oficial do mesmo à INTERPELAÇÃO feita pelo ATUAL "PREFEITO MUNICIPAL", senhor HAROLDO QUEIROZ + respectivos "SECRETÁRIOS MUNICIPAIS" + outros "AUXILIARES" diretos. Tal resposta foi - formalmente - lida em plenário, durante REUNIÃO ORDINÁRIA da Câmara Municipal de BOM DESPACHO - MG, ontem, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010... para CONHECIMENTO de TODOS os "VEREADORES" + CIDADÃOS bom-despachenses que lá se encontravam.
Leia com bastante atenção...


Aos Senhores:
Haroldo Queiroz, Carlos Magno Vaz Gontijo, Maria Helena Mesquita Londe, Nils Peter
Chister Nilson, Acir Augusto César Parreira Júnior, José Eustáquio Dornellas Penido,
Oranício Menezes, Conceição Maria de Souza Azevedo, Marco Aurélio Bezerra Gontijo
Santos, Ernane de Oliveira Silva, Vera Lúcia Cardoso Couto, Joice Martins Silva
Quirino, Francisco Xavier Tavares, Maria da Conceição de Carvalho Queiroz, Rosalva
Flores Fernandes Leandro, Paulo Sérgio Teixeira Leite, Alisson Luciano da Silva, Pedro
José da Costa, Léa Mírian Castro Couto, Cecília Franco Cançado, Rosalina Aparecida
da Silva, Adilson José da Silva Xavier
Fernando José Castro Cabral, pela presente, responde à interpelação extrajudicial
a ele endereçada pelos agentes políticos e servidores municipais acima enumerados.
Considerações preliminares
O interpelado é vereador no Município de Bom Despacho. No desempenho de
seus afazeres legais tem constatado que diversos agentes políticos e alguns funcionários
usam seus cargos e funções para cometer crimes, ilegalidades e irregularidades diversas.
Por falta de combate, os atos nefandos têm se alastrado metastaticamente.
Muitas licitações foram e são abertamente fraudadas.
A administração de pessoal é perversa e comete ilícitos às catadupas.
Há enriquecimento ilícito com prejuízo para o erário. Veículos, máquinas,
equipamentos e pessoal são desviados para uso particular.
A contratação temporária de pessoal fere o espírito e a letra da Constituição e
das leis que regem a matéria.
Os desvios de função ilegais e imorais proporcionam vida folgada a apaniguados
em detrimento do andamento dos serviços.
Servidores que não seguem a cartilha dos poderosos são perseguidos às
escâncaras.
A execução orçamentária e financeira foi tornada um lamaçal inextricável na
tentativa de confundir quem tenta analisar as diversas irregularidades aí ocorridas.
O desvio e o abuso de poder são constantes em todas as áreas da administração.
Os culpados chafurdam na lama da mentira e fogem à sua obrigação de prestar
contas ao legislativo municipal e aos cidadãos. A administração omite informações,
distorce fatos, impede que os vereadores cumpram seu papel de controle externo.
Diante desse quadro de anomia, patrimonialismo, má administração e crimes
contra a administração pública é obrigação de todo cidadão reagir e exigir a volta ao
reinado da lei, da moralidade, da administração proba.
Com tanto mais razão, é essa a obrigação do vereador. Mais do que o cidadão
comum, ele tem o dever de lutar para botar cobro a essas imoralidades.
Há uma quadrilha atuando a prefeitura. Ela saqueia o erário, corrompe
funcionários, coarcta servidores honestos e lança uma emanação mefítica sobre o futuro
de nossa cidade.
Os quadrilheiros que dela fazem parte precisam ser identificados, processados,
condenados, afastados da administração municipal e presos.
Essas pessoas precisam aprender que Bom Despacho não é um antro de jogatina;
que o setor de compras não é um entreposto da corrupção; que a prefeitura não é a
caverna de Ali Babá.
Impropriedades da interpelação
Em vez de interpelar o vereador, os interpelantes deveriam ter mandado apurar
os fatos e punir os culpados. Esse era seu dever. Invés disso, preferiram fazer vistas
grossas aos desmandos e interpelar quem revela os ilícitos.
A interpelação é descabida.
A uma, porque o vereador está sob cláusula excludente de ilicitude quando se
trata do disposto no art. 144 do Código Penal.
A duas, porque só cabe interpelação quando há dúvida quanto ao que disse o
interpelado. Não é esse, porém, o caso. O que o interpelado disse, disse-o com clareza
meridiana: há fraudes em licitações; há uma quadrilha operando na Prefeitura; há
ilegalidades diversas no governo municipal.
Onde a dúvida que pudesse justificar a interpelação?
Quem tem o dever de prestar contas a quem?
De outra parte, prestar contas é obrigação inafastável do administrador.
Qualquer administrador. Com tanto mais razão, do administrador público que lida com
o patrimônio do povo.
O administrador público tem o dever de administrar sob estrita obediência aos
princípios da publicidade, probidade, legalidade, moralidade, eficiência, economicidade.
Essa obrigação advém dos princípios gerais da administração pública. Mas
consta também de dispositivos variados. Por exemplo, no art. 31, §3o e art. 70, cabeça e
parágrafo único da Constituição da República; no art. 74, §2o da Constituição do Estado
de Minas Gerais; no art. 49 da LRF e no art. 113 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993.
Não pode o administrador inverter esse ônus, imputando-o ao vereador ou ao
cidadão.
Portanto, falha a interpelação, pois pretende obter de outrem aquilo que cabe aos
interpelantes oferecer: a justificativa para suas condutas.
Impertinência do pedido de provas em interpelação extrajudicial
Estranha que os interpelantes tenham instado o interpelado a apresentar, no ato,
todas provas do alegado.
Como assim?
Desde quando interpelação extrajudicial é meio hábil para pedir produção de
provas?
Desde quando o interpelado deve apresentar provas aos acusados de crimes e
àqueles que aos deles misturam os seus nomes?
A finalidade da prova é formar a convicção de quem julga e não agradar o
talante de quem interpela. Seu destinatário é o julgador, não o julgado.
Em outra vertente, calha registrar que, na maioria dos casos, as provas
necessárias estão ao imediato alcance dos próprios interpelantes. Basta querer. Basta
abrir os olhos. Basta ter seriedade.
Por exemplo, muitas das fraudes licitatórias estão documentadas nos próprios
autos. É só abri-los com vontade de ver e enxergar.
Outro exemplo é a cessão de lotes e casas. É só examinar quem são os
cessionários e quem os cedeu.
Mais um exemplo: além da própria anulação, que outra prova é necessária para
demonstrar que houve anulação ilegal de empenho?
Outro mais: de que prova precisa a secretaria da administração para confirmar
que ela descumpre a lei no pagamento de diárias e de horas-extras?
Como se vê, raramente será necessário perquirir além do que a prefeitura já tem
a seu alcance. Basta querer ver.
Conclusão das considerações preliminares
A despeito do descabimento da interpelação e das suas impropriedades e
atecnias, o interpelado oferece seu apoio às comissões de inquérito que espera ver
instituídas para apurar os fatos relatados. Em especial os seguintes, pela evidência, pela
materialidade e pela facilidade das provas.
Ilícitos administrativos e criminais mais evidentes e de maior materialidade
a) Durante o ano de 2009 houve diversas licitações fraudadas na Prefeitura Municipal
de Bom Despacho. Exemplos:
i) A compra de enciclopédias e suposta contratação de serviços para a Secretaria da
Educação (inexigibilidade no 7/2009);
ii) O aluguel de caminhão e equipamentos (pregão presencial no 12/2009);
iii) Contratação da empresa AMN para aplicação de processo seletivo (convite no
11/2009);
iv) Contratação de empresas para prestar serviços nas festividades do final do ano de
2009 e do carnaval de 2010 (pregões presenciais nos 52, 53 e 54/2009;
inexigibilidade no 105/2009, convite 15/2009).
b) A quadrilha que frauda licitações terá seus membros identificados quando da
apuração das licitações acima. Como a presença da quadrilha não inibe a presença de
“francoatiradores”, alguns serão identificados em concorrência com os quadrilheiros;
c) As concessões de casas e lotes estão contaminadas pela ilegalidade;
d) Os secretários municipais receberam 13o salário sem amparo legal;
e) Veículos, máquinas e equipamentos do município – ou a seu serviço – são usados em
serviço particular em detrimento do patrimônio público;
f) Diversos veículos foram danificados em uso irregular. A administração se omite em
processar os culpados e providenciar o ressarcimento;
g) O desvio de função grassa. Por exemplo, na Secretaria de Saúde, como aconteceu e
acontece com os agentes de combate a endemias e outros.
h) Há desvio de combustível. Algumas vezes, juntamente com o veículo usado em
atividades particulares. Outras vezes o combustível é extraviado e vendido para
consumidores finais ou transbordado para veículos dos próprios responsáveis pelo
desvio.
i) Dez bolas de futebol foram pagas, mas jamais foram compradas, entregues ao
município ou destinada aos clubes e atletas;
j) A administração nega publicidade a documentos públicos, inclusive textos de
decretos e leis;
k) A administração é criminosamente condescendente com funcionários que exercem
atividades privadas que conflitam com suas funções públicas;
l) A dívida do município com o INSS é um empréstimo sub-reptício mediante o qual a
atual administração saca contra os cofres das administrações futuras;
m) A dívida ativa não executada caracteriza crime de renúncia de receita e prejudica
todos os cidadãos honestos e cumpridores dos seus deveres para com o fisco.
O fato é que passa da hora de fechar o entreposto da corrupção que opera na
prefeitura. Passa da hora de expor à luz os seres nefastos que habitam a caverna de Ali
Babá. Passa da hora de fechar a caverna e devolver a decência ao paço municipal.
Para isso Bom Despacho precisa de uma comissão de inquérito, não de uma
interpelação.
Bom Despacho, 22 de fevereiro de 2010.
Fernando José Castro Cabral

A matéria - VER ACIMA - pode e deve ser visualizada e conferida CLICANDO aqui:

VERGONHA em BOM DESPACHO - MG: Excelentíssimo PREFEITO MUNICIPAL - senhor HAROLDO QUEIROZ - e a "LIMPEZA PÚBLICA"... NOTA ZERO!!!



CACHORROS_ANDAM_SOLTOS_PELA_PRAÇA_DA_MATRIZ_(FOTO_TIRADA_DEFRONTE_AO_PRÉDIO_DO_SHOOPING_ASSUNÇÃO)_-_22-02-10
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CAPINA_POR_FAZER...LIMPEZA_PÚBLICA_UMA_VERGONHA
(FOTO_TIRADA_NA_RUA_LAMBARI_-_CENTRO_-_BOM_DESPACHO_-_MG_-_DIA_22-02-10)
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BUEIRO_+_FALTA_DE_CAPINA_NA_ESQUINA_DA_RUA_
CAPIVARI_COM_RUA_PADRE_VILAÇA_-_CENTRO_-_BOM_DESPACHO_-_MG
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LIXÃO_SE_FORMANDO_NA_AVENIDA_AMAZONAS_QUSE_ESQUINA_COM
RUA_DOUTOR_JOSÉ_GONÇALVES_-_CENTRO_-_BOM_DESPACHO_-_MG
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É VERDADE ou MENTIRA???
Com a palavra o Excelentíssimo PREFEITO MUNICIPAL de BOM DESPACHO - MG,
o INIGUALÁVEL, senhor HAROLDO QUEIROZ... como diziam... como dizem...
" Bão prá ele, ruim prá nós! "
Ô "Prefeito" se eu - Rosemberg - estiver faltando com a VERDADE... me PROCESSE!!!
Aí "mizifio" você - HAROLDO QUEIROZ - vai ver o que "é bom prá tosse!"
Eu se fosse você - HAROLDO QUEIROZ - saia fora do ROSEMBERG... é que eu sou + ou - RADICAL... mas 'Chic do úrtimo'!!!
É só pagar prá ver... com quantos 'paus' se faz uma canoa!!!
Outra 'coisita': os bom-despachenses, em sua maioria absoluta, creio eu, na minha modesta opinião... estão por aqui com Vossa Excelência!!!
Na verdade você - HAROLDO QUEIROZ - tem muito é "LERO-LERO" e/ou "BLA-BLA-BLÁ"!!!
Mas saiba que sua MÁSCARA vai CAIR... mais dias, menos dias!
Aí "mizifio"... haja saliva + R$... muitos R$ + advogado(s) para DEFENDER Vossa Excelência!!!
Tenho dito e repetido!!! Quem AVISA amigo É ou NÃO É!

VERGONHA em BOM DESPACHO - MG: Excelentíssimo PREFEITO MUNICIPAL - senhor HAROLDO QUEIROZ - e a "LIMPEZA PÚBLICA"... NOTA ZERO!!!



CACHORROS_ANDAM_SOLTOS_PELA_PRAÇA_DA_MATRIZ_(FOTO_TIRADA_DEFRONTE_AO_PRÉDIO_DO_SHOOPING_ASSUNÇÃO)_-_22-02-10
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CAPINA_POR_FAZER...LIMPEZA_PÚBLICA_UMA_VERGONHA
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É VERDADE ou MENTIRA???
Com a palavra o Excelentíssimo PREFEITO MUNICIPAL de BOM DESPACHO - MG,
o INIGUALÁVEL, senhor HAROLDO QUEIROZ... como diziam... como dizem...
" Bão prá ele, ruim prá nós! "
Ô "Prefeito" se eu - Rosemberg - estiver faltando com a VERDADE... me PROCESSE!!!
Aí "mizifio" você - HAROLDO QUEIROZ - vai ver o que "é bom prá tosse!"
Eu se fosse você - HAROLDO QUEIROZ - saia fora do ROSEMBERG... é que eu sou + ou - RADICAL... mas 'Chic do úrtimo'!!!
É só pagar prá ver... com quantos 'paus' se faz uma canoa!!!
Outra 'coisita': os bom-despachenses, em sua maioria absoluta, creio eu, na minha modesta opinião... estão por aqui com Vossa Excelência!!!
Na verdade você - HAROLDO QUEIROZ - tem muito é "LERO-LERO" e/ou "BLA-BLA-BLÁ"!!!
Mas saiba que sua MÁSCARA vai CAIR... mais dias, menos dias!
Aí "mizifio"... haja saliva + R$... muitos R$ + advogado(s) para DEFENDER Vossa Excelência!!!
Tenho dito e repetido!!! Quem AVISA amigo É ou NÃO É!