quinta-feira, 30 de setembro de 2010

URGENTE... DEBATE NA TV GLOBO REÚNE QUATRO CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA... E A T E N Ç Ã O... "CALENDÁRIO ELEITORAL" DIRETO DA PÁGINA DO "TSE - TRIBUNAL SUPERIO ELEITORAL"!



 
Fotos de Alexandre Durão (TV Globo)
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DEBATE NA TV GLOBO REUNIU QUATRO CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA

PROGRAMA NESTA QUINTA-FEIRA (30) TEVE CERCA DE DUAS HORAS DE DURAÇÃO. ÚLTIMO DEBATE DO PRIMEIRO TURNO, ENCONTRO FOI ESTRUTURADO EM QUATRO BLOCOS.

QUATRO CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARTICIPARAM NA NOITE DESTA QUINTA-FEIRA (30) DE DEBATE PROMOVIDO PELA TV GLOBO NOS ESTÚDIOS DA EMISSORA NO RIO DE JANEIRO.


PARTICIPARAM DO DEBATE OS CANDIDATOS DILMA ROUSSEFF (PT), JOSÉ SERRA (PSDB), MARINA SILVA (PV), PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO (PSOL), CONVIDADOS POR INTEGRAREM PARTIDOS COM REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

SEGUNDO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL, DIA 30 DE SETEMBRO FOI O ÚLTIMO DIA PARA REALIZAÇÃO DE DEBATES, BEM COMO PARA A DIVULGAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV, REALIZAÇÃO DE COMÍCIOS E USO DE APARELHAGEM DE SOM FIXA ENTRE 8H E 24H PARA PROMOÇÃO DE CANDIDATOS.

O ENCONTRO DUROU CERCA DE DUAS HORAS E TEVE MEDIAÇÃO DO JORNALISTA WILLIAM BONNER. O POSICIONAMENTO DOS CANDIDATOS NO ESTÚDIO FOI DEFINIDO POR SORTEIO. DA ESQUERDA PARA A DIREITA, POSICIONARAM-SE JOSÉ SERRA, MARINA SILVA, DILMA ROUSSEFF E PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO. FOI O ÚLTIMO DEBATE ANTES DA ELEIÇÃO DO PRÓXIMO DOMINGO (3).

O DEBATE FOI DIVIDIDO EM QUATRO BLOCOS. NO PRIMEIRO E NO TERCEIRO BLOCOS, OS TEMAS FORAM DEFINIDOS POR SORTEIO. NO SEGUNDO E NO QUARTO BLOCOS, OS TEMAS FORAM LIVRES. CADA CANDIDATO TEVE 30 SEGUNDOS PARA PERGUNTAS, DOIS MINUTOS PARA RESPOSTAS, UM MINUTO PARA RÉPLICA E UM MINUTO PARA TRÉPLICA. OS CANDIDATOS AINDA TIVERAM DOIS MINUTOS CADA UM PARA CONSIDERAÇÕES FINAIS NO ÚLTIMO BLOCO.


AS QUESTÕES FORAM FEITAS DE CANDIDATO PARA CANDIDATO. PARA QUE TODOS OS CANDIDATOS PERGUNTASSEM E RESPONDESSEM AO MENOS UMA VEZ POR BLOCO, HOUVE UM RODÍZIO ENTRE OS CANDIDATOS PARA QUE O PRIMEIRO A PERGUNTAR FOSSE O ÚLTIMO A RESPONDER.

 
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" Milhões de eleitores acompanham último debate presidencial "

Programa "BOM DIA BRASIL", "TV GLOBO", Sexta-feira, 01/OUTUBRO/2010

O debate reuniu os principais candidatos à presidência da República. Foram quase duas horas de trocas de ideias. Há dois dias da vo~tação, os eleitores puderam conhecer melhor as propostas de cada um.


A   T   E   N   Ç    à   O
CALENDÁRIO ELEITORAL


OUTUBRO - SEX, 01/10/2010

(2 dias antes)


1.Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/97, art. 43). ■Item 1 com redação dada pelo art. 15 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

2.Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

OUTUBRO - SÁB, 02/10/2010
(1 dia antes)

1.Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).


2.Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).


3.Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).■Item 3 com redação dada pelo art. 16 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

OUTUBRO - DOM, 03/10/2010

DIA DAS ELEiÇÕES


(Lei nº 9.504, art. 1°, caput)


Às 7 horas

Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).


Às 8 horas


Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).


Às 17 horas


Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).


Depois das 17 horas


Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.


1.Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).

2.Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).

■Item 2 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

3.Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei

nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º).

■Item 3 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

4.Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 2º).

■Item 4 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

5.Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º).

■Item 5 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

6.Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 4º).

■Item 6 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

7.Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, inciso III).

■Item 7 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010
_________________


 
Confira os dados - VER ACIMA - direto do site do
"TSE - Tribunal Superior Eleitoral"
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Fotos de Alexandre Durão (TV Globo)
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DEBATE NA TV GLOBO REUNIU QUATRO CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA

PROGRAMA NESTA QUINTA-FEIRA (30) TEVE CERCA DE DUAS HORAS DE DURAÇÃO. ÚLTIMO DEBATE DO PRIMEIRO TURNO, ENCONTRO FOI ESTRUTURADO EM QUATRO BLOCOS.

QUATRO CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARTICIPARAM NA NOITE DESTA QUINTA-FEIRA (30) DE DEBATE PROMOVIDO PELA TV GLOBO NOS ESTÚDIOS DA EMISSORA NO RIO DE JANEIRO.


PARTICIPARAM DO DEBATE OS CANDIDATOS DILMA ROUSSEFF (PT), JOSÉ SERRA (PSDB), MARINA SILVA (PV), PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO (PSOL), CONVIDADOS POR INTEGRAREM PARTIDOS COM REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

SEGUNDO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL, DIA 30 DE SETEMBRO FOI O ÚLTIMO DIA PARA REALIZAÇÃO DE DEBATES, BEM COMO PARA A DIVULGAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV, REALIZAÇÃO DE COMÍCIOS E USO DE APARELHAGEM DE SOM FIXA ENTRE 8H E 24H PARA PROMOÇÃO DE CANDIDATOS.

O ENCONTRO DUROU CERCA DE DUAS HORAS E TEVE MEDIAÇÃO DO JORNALISTA WILLIAM BONNER. O POSICIONAMENTO DOS CANDIDATOS NO ESTÚDIO FOI DEFINIDO POR SORTEIO. DA ESQUERDA PARA A DIREITA, POSICIONARAM-SE JOSÉ SERRA, MARINA SILVA, DILMA ROUSSEFF E PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO. FOI O ÚLTIMO DEBATE ANTES DA ELEIÇÃO DO PRÓXIMO DOMINGO (3).

O DEBATE FOI DIVIDIDO EM QUATRO BLOCOS. NO PRIMEIRO E NO TERCEIRO BLOCOS, OS TEMAS FORAM DEFINIDOS POR SORTEIO. NO SEGUNDO E NO QUARTO BLOCOS, OS TEMAS FORAM LIVRES. CADA CANDIDATO TEVE 30 SEGUNDOS PARA PERGUNTAS, DOIS MINUTOS PARA RESPOSTAS, UM MINUTO PARA RÉPLICA E UM MINUTO PARA TRÉPLICA. OS CANDIDATOS AINDA TIVERAM DOIS MINUTOS CADA UM PARA CONSIDERAÇÕES FINAIS NO ÚLTIMO BLOCO.


AS QUESTÕES FORAM FEITAS DE CANDIDATO PARA CANDIDATO. PARA QUE TODOS OS CANDIDATOS PERGUNTASSEM E RESPONDESSEM AO MENOS UMA VEZ POR BLOCO, HOUVE UM RODÍZIO ENTRE OS CANDIDATOS PARA QUE O PRIMEIRO A PERGUNTAR FOSSE O ÚLTIMO A RESPONDER.

 
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Programa "BOM DIA BRASIL", "TV GLOBO", Sexta-feira, 01/OUTUBRO/2010

O debate reuniu os principais candidatos à presidência da República. Foram quase duas horas de trocas de ideias. Há dois dias da vo~tação, os eleitores puderam conhecer melhor as propostas de cada um.


A   T   E   N   Ç    à   O
CALENDÁRIO ELEITORAL


OUTUBRO - SEX, 01/10/2010

(2 dias antes)


1.Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/97, art. 43). ■Item 1 com redação dada pelo art. 15 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

2.Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

OUTUBRO - SÁB, 02/10/2010
(1 dia antes)

1.Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).


2.Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).


3.Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).■Item 3 com redação dada pelo art. 16 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

OUTUBRO - DOM, 03/10/2010

DIA DAS ELEiÇÕES


(Lei nº 9.504, art. 1°, caput)


Às 7 horas

Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).


Às 8 horas


Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).


Às 17 horas


Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).


Depois das 17 horas


Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.


1.Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).

2.Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).

■Item 2 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

3.Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei

nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º).

■Item 3 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

4.Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 2º).

■Item 4 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

5.Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º).

■Item 5 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

6.Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 4º).

■Item 6 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

7.Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, inciso III).

■Item 7 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010
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